Vi essa notícia e fiquei revoltada. Eu tenho gatos, e adoro meus gatos. Não fosse a falta de espaço, adotaria mais gatinhos carentes, mesmo vivendo em um apartamento. Os animais são doces, fazem xixi e cocô no lugar certo, não tem crises de miado, e tenho plena certeza de que incomodam bem menos a vizinhança que 99% das crianças que moram no prédio - que correm, gritam, riem alto, chutam bola na garagem, etc e tal.
A senhora Rejane, a síndica, já ficou famosa, sendo entrevistada inclusive por Jô Soares, por proibir ruidos amorosos em prédios depois de certos horários, e também proibir apartamentos com mais de três moradores. Parece chilique de mulher que ficou famosinha causando polêmica, e resolveu seguir na mesma linha de raciocínio - 15 minutos de fama não são suficientes para uma solteirona mal comida que perdeiu a virgindade aos 30 anos de idade.
Diversas vezes lí artigos jurídicos tratando do tema: o lar é inviolável, e o condomínio não tem direito de convencionar sobre a permanência de animais dentro da residência de um condômino. Brasília é uma cidade com um imenso número de condomínios. Asa Norte, Sul e Águas Claras estão repletos de prédios residenciais, e não é raro você ver alguém passeando com algum animal na rua. Meu vizinho tem um chow chow branco, e só lembro que o Billy existe quando o encontro no corredor, saindo feliz para passear todo pomposo e elegante. Não incomoda ninguém, muito pelo contrário, num corredor com uns 10 apartamentos, todo mundo fica feliz ao ver o Billy.
O que mais me espantou foi a falta de educação e petulância na circular, onde diz para que parem de perder tempo com animais e se dedicarem aos seres humanos. O tempo é meu, cara síndica, e dedico-o aos animais e seres humanos na proporção e prioridade que eu julgar conveniente. Prefiro mil gatos a uma pessoa ignorante como Rejane, a quem não dispensaria um segundo de atenção cordial, mas a quem dedico essa breve crítica.
Tadinhos dos gatinhos =/
ResponderExcluirserão novos gatos sozinhos e abandonados sem lar ...
Qnt à sindica: "solteirona mal comida que perdeu a virgindade aos 30 anos de idade"
kkkkkk
é verdade! ela mesma admitiu isso ao Jô Soares. É só procurar no google.
ResponderExcluirmas pelas atitudes dela, a gente fica é admirado que alguém tenha quebrado o galho pra ela....
=P
Também tenho uma gata, que há um mês foi convidada a se retirar do condomínio, porque o vizinho do lado estava criando um cachorro que incomodava a vizinhança. Deu pra perceber que o vizinho só tiraria o cachorro se eu tirasse a gata, né?
ResponderExcluirA mim, o cachorro não incomodava nada, apesar de ser no ap do lado. Mas ele latia muito.
Consegui um parecer da UIPA que me garantia que eu não teria que tirar a Nininha, uma gorducha castrada, que só come e dorme e eu nem sei como o implicante sabia da existência dela aqui. Um burro. Amasse os animais, viria junto comigo, defender o direito de tê-los conosco.
Amparada com meu documento, esperei virem me cobrar de novo a retirada da gata, mas, pra minha felicidade e da Nininha, o vizinho bobo foi embora.
E nós aqui...de boa...
;-)
Pois é, especialmente quando o problema da vizinhança é com gatos, não dá pra entender. São animais completamente pacatos, silenciosos.
ResponderExcluirDizem que gatos no cio fazem muito barulho. Eu nunca ouvi, pois moro em apartamento e os meus são castrados.
Aliás, faz parte da posse responsável de animais a castração, em especial quando o dono não é um criador especializado, não tem intenção de comercializar filhotes, etc e tal.
Nossa, não tava sabendo do histórico dela.
ResponderExcluirSó não concordo com a parte q vc a chama de solteirona e mal comida, to cansadinha das pessoas relacionarem defeitos a vida sexual... As vezes a pessoa é tosca pq é, mesmo tendo uma vida sexual saudável, enquanto outra pessoa sem vida sexual pode ser mto gt boa iauahauahua
Exatamente, os gatos são bem mais inofensivos do q as crianças.
ResponderExcluirJá deve ter apartamentos que não se pode "criar" crianças, né?
=]
Para quem leu essa noticia, tenho o maior prazer em informar que no dia 26 de novembro foi publicada sentença FAVORAVEL aos donos dos gatos. copio parte:
ResponderExcluir" Pelo exposto e por mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação de cobrança e julgo parcialmente procedente o pedido contraposto, para condenar o autor no pagamento de danos materiais correspondentes a R$ 5.000,00 à ré, corrigidos pela Tabela do TJ/SP desde o ajuizamento e acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação, bem como para que o autor se abstenha de lavrar novas multas por conta dos mesmos fatos tratados na inicial, se mantidas as mesmas condições."
o condominio ainda pode recorrer, mas por enquanto OS GATOS FICAM! :-p
Para quem leu essa noticia, tenho o maior prazer em informar que no dia 26 de novembro foi publicada sentença FAVORAVEL aos donos dos gatos. copio parte:
ResponderExcluir" Pelo exposto e por mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação de cobrança e julgo parcialmente procedente o pedido contraposto, para condenar o autor no pagamento de danos materiais correspondentes a R$ 5.000,00 à ré, corrigidos pela Tabela do TJ/SP desde o ajuizamento e acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação, bem como para que o autor se abstenha de lavrar novas multas por conta dos mesmos fatos tratados na inicial, se mantidas as mesmas condições."
o condominio ainda pode recorrer, mas por enquanto OS GATOS FICAM! :-p